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  1ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2019/19

Advertências ⇑ DESTACAR

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRO HUDSON BARRETO DA SILVA

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BRUNO SALES GOGGI

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

DIEGO FERREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

JAILSON PASSOS BELMOQUE

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MURILO DOS SANTOS MATOZO

 

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

 

PAULO VICTOR ALVES BARBOSA

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

PETERSON MURILO PEREIRA DE ABREU

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PETERSSON BENTO VALENTIN

 

 

 

A

A

A

S

A

A

A

S

 

SOCRATES DA SILVA PINTO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

THIAGO PEREIRA FONTANA

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

WELLINGTON MINDA CLARINDO

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ADERLAN MOREIRA MATTOS

 

V

F

S

S

S

S

S

S

S

 

 

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

 

A

 

A

 

 

 

 

 

 

A

S

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DARLAN BRAVIM RIBEIRO

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

DIECKSON MACHADO DOS SANTOS

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIONE DO NASCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDER DA SILVA JANUARIO

A

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

EDYLECIR SANTOS DE OLIVEIRA

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERICK LUIZ DE MATTOS CAMPONEZ

 

A

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

GABRIEL GOMES COSTA

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

A

 

GUILHERME BAZELATO CAETANO

 

AV

F

S

S

 

A

A

 

 

 

 

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCAS MARTINS DO ROSARIO

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

RAMON NASCIMENTO QUIROZ

V

S

 

 

A

 

 

 

 

 

A

 

RICHARD CALDEIRA DO NASCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

SAMARONE SANTOS DE JESUS

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atletas inscritos 2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

REGISTRO

ALESSANDRO CASSOLI PIRES

A-02087

ALEXSANDRO TENORIO TELES

A-00888

AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA

A-03902

AUGUSTO CESAR TRANCOSO BRAGA

A-00646

CLEBERTON RAMOS DA SILVA

A-01883

CLEIBOESLEY PEREIRA SILVA

A-03299

DENIELSON MENDES DA ROCHA

A-04182

DIEGO RODRIGUES

A-04349

EMANUEL CHAGAS DA-MACENA

A-00473

EMERSON ALVARENGA DA SILVA

A-00224

FABIO ZUQUETO SILVA

A-00598

FABRICIO LIMA SANTOS

A-00397

FELIPE ASSIS SOUZA

A-02281

FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

A-02125

IGOR JESUS RODRIGUES

A-00359

ISRAEL ELIAS FALCÃO

A-01550

JOSE ADALBERTO MELO DOS SANTOS

A-04432

LUCAS DA SILVA LOPES

A-04474

LUIZ FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA

A-01460

MARLON RAYNER SANTANA

A-01297

MAYRON DA SILVA

A-01303

MILTON CARLOS DE LIMA

A-01928

PATRICK DA SILVA OLIVEIRA

A-01344

RAFAEL FERREIRA LEITE STOFEL

A-09631

RAMON RUBIN DE OLIVEIRA

A-09961

RAPHAEL BECALLE DOS SANTOS

A-01132

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

A-02022

WILLIAN DE FREITAS SOUZA

A-07941

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

 

ALBERT VICENTE DIAS

A-00187

ALMIR MAGNO DOS ANJOS

A-01091

ANDRE PEREIRA DA SILVA

A-04373

ANTONIVAL DE JESUS MENEES JUNIOR

A-04462

BRUNO ANDOLINY DOS SANTOS OLIVEIRA

A-01492

CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA

A-00713

CARLOS EDUARDO GARCIA GUIMARÃES

A-04360

CASSIO GRACILIANO SILVA

A-03390

DOUGLAS RIBEIRO TELLES

A-05465

ELHINGTON CUNHA

A-00974

ELIANDRO COSTA DOS SANTOS

A-04367

ELTON SANTOS DE OLIVEIRA

A-04207

EWERTON DA SILVA FRANCISCO            

A-01313

FABRICIO DOS SANTOS OLIVEIRA

A-02275

GABRIEL SILVA THEMOTEO

A01828

GILDECY TEIXEIR SANTOS

A-01598

JHONATAN FURTADO DOS SANTOS

A-04208

LEONARDO CHAGAS MACHADO             

A-04159

LEONARDO FURTADO DA SILVA

A-08918

MARCOS VINICIUS RIBEIRO

A.04460

MAYCON BERTOLDO MULULLO

A-06337

MIQUEIAS ROSA DOS SANTOS

A-01447

RAFAEL ISSAK SILVA

A-00028

RAPHAEL TAVARES GONÇALVES

A-09095

RODRIGO DE ASSIS PENHA

A-04381

TACIO ITALO MESSIAS DOS SANTOS

A-09351

THIAGO LIONETI ROSA

A-03352

TIAGO ZUQUETO SILVA

A-03088

WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO

A-01830

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

 

ALEX SANDRO ANDRADE VITORIA

A-03365

ALEXANDRE JESUS ALVES

A-09471

ALLEF GOMES BARBOSA

A-01503

ANTONIO MARCOS MEDEIROS SANTOS

A-04243

BRUNO MEIRELES CABRAL

A-01746

CRISTIANO OLIVEIRA SANTOS

A-00415

DHIONATHA SANTANA LEMOS

A-00933

ESTEVÃO SANTANA SOARES

A-01282

FLEVERSON VIGINIO NAGEL FRANÇA

A-09813

FRANCISCO FAGNER ALENCAR COSTA

A-01261

GLAIK MAIK LOYOLA DA SILVA

A-09625

JACKSON ALVES MOCELIN

A-01575

JULIANO ZAMPROGNO NETO

A-00417

KALL FRANCISCO NERI SECCHIN

A-01922

LEANDRO ROSA DALFIOR

A-00739

PABLO LOYOLA DOS SANTOS

A-02226

PATRICK DE JESUS PASSOS

A-04467

PATRICK LOYOLA DOS SANTOS

A-09335

PAULO VITOR LOYOLA DOS SANTOS

A-00408

RODRIGO DA SILVA VIEIRA

A-03300

TAYRONE PEREIRA

A-00912

THIERYSON HENRIQUE FERREIRA

A-04341

TUAN KRAUSE RODRIGUES

A-01961

WADSON FILIPE DE PAULA LIMA

A-04465

WASHINGTON DE MOURA

A-04315

WELINGTON DE MOURA

A-07505

WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS

A-05433

WILLIAN COUTINHO DIAS

A-04408

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

 

ABNER DA SILVA KNAUER

A-04394

CARLOS ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

A-09898

EDSON MENDONÇA NASCIMENTO

A-09614

ELIAS DA SILVA

A-04220

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

A-09603

GERLEM WILLIAN DE JESUS ALMEIDA

A-04328

GILMAR MACHADO MEIRELES GOMES

A-04025

GIOVANNI BAUBACK NUNES

A-01279

HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO

A-00763

JEAN DOS SANTOS SOUZA

A-01098

JHONATHAN JHONNES NASCIMENTO CIRILO

A-00439

JONATHAN DE FARIA

A-04221

JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR

A-09035

JOSIEL PEREIRA MOREIRA

A-04129

JULIO CESAR FERNANDES NASCIMENTO

A-09959

MAKAIVER SILVA DE CASTRO LARA

A-09036

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

A-08690

RAMON MARTINS MENDONÇA

A-00239

RENALDO BREDER JUNIOR

A-04223

RODRIGO DA SILVA FERREIRA

A-08131

ROMARIO SILVA OLIVEIRA

A-09779

RONALD PINTO

A-04222

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

A-09581

VITOR DE CARVALHO CUSTODIO

A-04393

WASHINGTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

A-09045

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

 

ALANO DA SILVA DOS SANTOS

A-01029

ANDRE BATISTA DA SILVA

A-01265

ANDRE NEVES GONÇALVES

A-04331

ANIZIO ALBERTO FREDERIC

A-04120

ARTHUR NEVES GONÇALVES

A-04330

AYRTON DENNER DO NASCIMENTO VASCO SALLES

A-01646

BRUNO SANTOS MARIA

A-01327

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

A-09967

EDSON MACARIO

A-01491

EDUARDO BRUNO GUINSBERG PRATES

A-01620

FELIPE CESAR DA SILVA

A-01641

FELIX DA COSTA MIGUEL

A-04453

GILMAR MACHADO MEIRELLES GOMES

A-04025

GUSTAVO PEREIRA TEIXEIRA

A-01222

JOSE ANTONIO DAS NEVES JUNIOR

A-01418

KLEBER PEREIRA LOPES

A-04093

LUCAS DE SÁ PIRES

A-01669

MANOEL TONOLI PEREIRA DE JESUS

A-01353

REGIMARCOS FERREIRA DE JESUS

A-09003

RENAN SANTOS DA SILVA

A-01264

SIDNEI BELARMINO JUNIOR

A-04407

VANDERSON RODRIGUES DA SILVA

A-01220

VICTOR BONFIM D´AVILA

A-01476

WANDERSON SILVA DOS REIS

A-04451

WESCLEY COUTINHO ZEFERINO NOVAIS

A-04112

ESPORTE CLUBE FLEXAL

 

ANDERSON CANDIDO MARRANE

A-00765

BRENDO ALVES REIS

A-04352

BRUNO RODRIGUES CARDOSO

A-01363

DEIVID MOREIRA FERREIRA

A-09550

GILDAZIO LEITE SEPULCHRO

A-01785

GILENO VITOR DA SILVA SILVA

A-04224

GUILHERME COSTA ACYLINO

A-04209

HYCARO DA COSTA LUCAS

A-09255

JOÃO MARCUS LEITE

A-04211

KRISTOFHER DA SILVA OLIVEIRA

A-04212

LEONARDO DO NASCIMENTO GUIMARÃES

A-01290

LORRAN TOZO DE OLIVEIRA

A-04316

LUCAS CORREA SANTOS

A-04392

LUCAS SILVA NASCIMENTO

A-05401

LUIZ EDUARDO DE SOUZA ARAUJO

A-00227

MARCIO GUSMÃO NEVES

A-01084

MAX DOS SANTOS CAMILO

A-01487

MAX KENNEDY DUTRA DE LIMA

A-00147

PEDRO HENRIQUE MATOS SANTOS

A-01631

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

A-01415

ROBSON SILVA

A-01068

RODRIGO CORREA

A-03044

RODRIGO SILVA FERREIRA

A-04366

RONILDO PEREIRA DOS SANTOS

A-04210

VANDERLEY LOURENÇO NUNES

A-09563

VINICIUS FERNANDES DE ANDRADE

A-05839

WASHINGTON CONTES NICOLAU

A-01127

WELDER AMANCIO MARTINS

A-0413

WEVERTON MATOS DOS SANTOS

A-01277

YAN CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

A-01255

ESPORTE CLUBE MILIONARIOS

 

AGNALDO XAVIER DO NASCIMENTO

A-04478

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA

A-03269

ARTHUR MEIRELES DOS SANTOS

A-01265

BRUNO CORREIA MARTINS

A-04196

CAIO DE ABREU RODRIGUES

A-04199

CHRISTIAN VAZ SANTOS

A-01375

EDSON CANDIDO MOREIRA

A-00459

EDSON FREIRE

A-09431

ELBERT FABIANO OLINDINON ARAUJO

A-04362

FRANCISCO BERNARDES DE SOUZA

A-00143

GABRIEL DOS ANJOS SILVA

A-04327

IGOR AUGUSTO SANTOS

A-04371

IVAN MOREIRA SILVA

A-04286

JHONATAN CRIZANTO DA SILVA

A-04185

LEANDRO ALVES DA SILVA

A-04282

LEONARDO SILVA LIMA

A-00706

LUAN VINICIUS CORREIA

A-01364

LUCAS CONCEIÇÃO SANTOS

A-09682

LUCAS DA CRUZ BERNARDONE

A-04312

LUIZ HENRIQUE MALEGONI FERREIRA

A-01412

MARCELO CARDOSO FERREIRA

A-02109

MAYCON MESSIAS CABRAL

A-08024

PAULO VINICIUS BRASIL PEREIRA

A-00181

PEDRO HENRIQUE ALVES SURLO

A-04386

RAFAEL ALVES VIEIRA

A-04197

RAFAEL DA SILVA BARCELOS

A-09496

RAFAEL MOREIRA PAULO

A-01402

RONALDO GONÇALVES PENA

A-01887

SIRLEY JUNIOR ZEFERINO VIEIRA

A-01502

VICTOR WILLIANS DIAS LEITE

A-00944

WAGNER DOUGLAS MOTTA BASTOS

A-04198

WALACE MOTTA TAVARES

A-04219

WELDEN RODRIGUES AMARAL

A-02161

WESLEY FERREIRA DE SOUZA

A-06236

WILKER LOURENÇO

A-04477

YAGO SOUZA DE ALMEIDA

A-04434

ESPORTE CLUBE VITORIA

 

ALESSANDRO FREITAS PINTO

A-00607

ARISTOVÃO VIEIRA FILHO

A-09639

ARTHUR CORCINE BARBOSA

A-04428

BRUNO CUNHA BARBOSA

A-09644

BRUNO WESLEY KINAKE

A-04228

CAIO EDUARDO CORCINE BARBOSA

A-00729

CARLOS EMANUEL SILVA GOMES

A-07473

EDSON REIS DO ESPIRITO SANTO

A-00633

FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES

A-09821

FILLIPE DE OLIVEIRA SCHINEIDEL

A-04429

GECIMAR ALVES BARROSO DA HORA

A-09715

GUSTAVO DE SOUZA LIMA DIAS

A-04296

HEIDERSON GONÇALVES NASCIMENTO

A-04427

HUGO DE JESUS DO NASCIMENTO

A-09330

JAIR SPERANDIO NETO

A-03122

JONATHAN DE FREITAS FERNANDES

A-09734

JONATHAN SILVA HOFFNER

A-01832

JOSE AUGUSTO D EJESUS BORGES

A-01076

KAIO GULHERME CARDOSO TRANCOSO

A-04229

LEANDRO CABRAL DOS SANTOS

A-04296

LUÃ ANDRY DANTAS

A-01817

PAULO VITOR PAPI GOMES

A-00843

REINA SOUZA SILVA

A-00897

SIDNEY FARIA DOS SANTOS

A-01329

VINICIUS PEREIRA DE SOUZA

A-05445

WARLEY DE AMORIM

A-01568

WHAVES TONNY SANTOS DAS NEVES

A-03121

WILIAN DE OLIVEIRA ALVARENGA

A-04433

GUARANY ESPORTE CLUBE

 

ADONES MARQUES DA SILVA

A-09817

BRUNO DE SOUZA SILVA

A-05498

CARLINDO FERREIRA DE SOUZA

A-09397

DANIEL VITOR SAMPAIO CALDEIRA

A-01447

DAVID DA SILVA ALMEIDA

A-09918

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

A-00814

FILEMON VEIGA SANTOS

A-01780

GABRIEL SILVA SANTOS

A-01057

GILBERTO CARLOS BARCELLOS

A-09755

GIOVANNI GOMES COELHO JUNIO

A-00883

GLEIDSON DO NASCIMENTO SILVA

A-00483

HIGOR LYRA UCELI

A-09671

IGOR HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

A-04443

JHONNY WILLIN LOPES DE JESUS

A-07934

JONATHAN DA SILVA ARAUJO

A-08853

MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA

A-08962

RENAN DE SOUZA TOLEDO

A-00245

RENAN DO NASCIMENTO SILVA

A-04265

RENATO SENA RODRIGUES

A-05912

ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR

A-04134

ROZENVALDO UCELI JUNIO

A-01011

THAYRAN DO NASCIMENTO CHAGAS

A-09919

THIAGO DE PAULA SABARENSE

A-00294

VANDERLEY NUNES CNTILHO

A-01028

WESLEY SANTOS DE SOUZA

A-01620

OLARIA ESPORTE CLUBE

 

ALEX MARTINS FORTUNATO

A-09691

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

A-06810

DAVID CARLOS DA SILVA FERREIRA

A01575

DEIVID JUNIOR BARCELOS DA VITORIA

A-02302

DIONATAN MARTINS DOS SANTOS

A-08890

ELIELTON SANT´ANA DE PAULO

A-05438

EMERSON DOS SANTOS SIMÕES

A-09109

FABIO AUGUSTO CHAGAS

A-04346

JACKSON ROCHA PIRES

A-09645

JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO

A-00963

JOÃO PAULO DE SOUZA FERREIRA

A-04092

JOSINEI FARIA DA SILVA

A-04246

LEONARDO GAMA DOS SANTOS

A-04297

LEONARDO MORAES FERNANDES

A-01647

MARCIO PATRICK ALVES COSTA

A-00957

MATEUS VIEIRA ANDRADE                        

A-04289

MAX ARAUJO MOZER

A-04262

PAULO VICTOR PEREIRA

A-04230

REGINALDO RIBEIRO NICOLAU

A-04247

RONIVALDO SILVA DOS SANTOS

A-04261

SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS

A-03779

SAULO DE JESUS GUIMARÃES

A-03308

SIDNEY DALGOBO DE JESUS

A-01358

SILAS WEBER MATOS SANTOS

A-04248

VITOR MEIRELES ERLER

A-01648

WELIOMAR BRAGANÇA DA SILVA COSTA

A-03383

WESCLE CANDIDO RAMOS PEREIRA

A-04711

POWER DENTE FUTEBOL CLUBE

 

ALESANDRO NEYMAR SILVA PINHEIRO

A-01625

ALMIR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

A-01722

ANDRE SOARES SANTOS

A-04376

ATILA LUIZ DOS SANTOS ALVES

A-04258

BRENO ROCHA MARQUES

A-04317

CARLOS CAIK LACERDA DE OLIVEIRA

A-04318

DIEGO DA VITORIA SILVA

A-06851

ELENILTON SILVA DO CARMO

A-04370

FABRICIO RENATO MESQUITA FERREIRA

A-04260

GABRIEL MORALLE SANTANA

A-01623

GILIARDE LUIZ DOS SANTOS

A-01599

JHONATAN COUTINHO DA SILVA

A-04191

JHONATAN NEVES DA SILVA

A-07315

JOHN HEBERT DA SILVA MEDEIROS

A-04403

JOSE CARLOS MAGALHÃES

A-04402

JOSEFH MELO DE BOSSA

A-01689

LINCOLN ROBERT DE OLIVEIRA CAVALCANTI

A-04374

LUCAS SILVA DE SOUZA

A-01415

MARCELO GOMES            

A-01120

MATHEUS MORAES DE FREITAS

A-01623

NADSON CORONA BARRETO DOS SANTOS

A-04425

RENAN DA SILVA FERREIRA

A-01601

ROBERTY COSTA FERNANDES

A-01681

RODRIGO DE JESUS SANTOS

A-04259

UIDERSON NEITEZKE

A-04190

VILMAR SILVA SANTOS

A-04464

WAGNER DA SILVA ANEZINA

A-04244

WALDENIO FEU NASCIMENTO WANDERLEY

A-01626

WEBERSON KLEBER DA SILVA PINHEIRO

A-01210

YAVOS JUVENAL DE SOUZA

A-01684

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

 

ALEXANDRO HUDSON BARRETO DA SILVA

A-01612

ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA ALVES

A-14749

BRUNO SALES GOGGI

A-04363

DIOGO FERREIRA

A-03374

JAILSON PASSOS BELMOQUE

A-03812

JOÃO LUCAS ESMERO

A-04364

JONAS SOARES DA SILVA

A-04368

JULIO CESAR COGO

A-01519

LUCAS SILVA PURCENTE

A-09933

MURILO DOS SANTOS MATOZO

A-01542

PAULO VICTOR ALVES BARBOSA

A-00189

PETERSON MURILO ROZÁRIO DE ABREU

A-02037

PETERSSON BENTO VALENTIN

A-09913

SOCRATES DA SILVA PINTO

A-04183

THIAGO AGUIAR MEDEIROS

A-03957

THIAGO PEREIRA FONTANA

A-00238

VITOR JULIO PEREIRA DOS SANTOS

A-09344

WECLESSON SILVA VIEIRA

A-10021

WELINGTON MINDA CLARINDO

A-06149

WILLIANS DE JESUS FONSECA

A-04391

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

 

ALEXANDER COELHO SANTOS

A-00962

ALTAMIR TEIXEIRA JUNIOR

A-04353

BENICIO PEREIRA MATIAS

A-01266

BRUNO BARBOSA FERRARI

A-00924

BRUNO LOPES DOS SNTOS

A-01189

DEIVID DE SOUZA LELIS

A-04206

DIONE RIBEIRO DE OLIVEIRA

A-04139

DOUGLAS ANTUNES MARTINS DES OUZA

A-09630

DOUGLAS LUDOVICONASCIMENTO

A-04294

EDGARD VASCONCELOS SILVEIRA

A-04271

ERLON CORREA CONCEIÇÃO

A-04332

ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHO

A-02241

JEAN  UNES DE ALMEIDA

A-04123

JHONATAN LUDOVICO NASCIMENTO

A-09740

JHONATHAN DO NASCIMENTO

A-04205

JHONYY MACEDO ORGINO

A-03989

JOÃO PAULO ZOPPI SANTOS

A-00914

JULIMAR NASCIMENTO ALVES

A-04204

JUNGLES DE SOUZA

A-09558

LUCAS MARTINS DE JESUS

A-04396

MARCEL NASCIMENTO VITORIA

A-09735

MARLON FERREIRA ULER

A-04466

MAYCON ROSA

A-09557

PABLO MONTEIRO VALENTIN

A-04449

PEDRO RICARDO CARVALHO SANTOS

A-04203

RAMON KEVIN OLIVEIRA DE ARAUJO

A-04202

RODRIGO CALISTO DE ALMEIDA

A-09921

VINICIUS NASCIMENTO VITORIA

A-00130

VITOR JOSE DO NASCIMENTO VITORIA

A-09348

WANDERCLEY DE ASSIS ALMEIDA

A-04187

WASHINGTON VASCONCELOS

A-08925

WEVERTON FARIAS DOS SANTOS

A-05459

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

A-00476

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

 

ADERLAN MOREIRA MATTOS

A-09399

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

A-01294

CARLOS FELIPE ALVES CORREA

A-01527

DARLAN BRAVIM RIBEIRO

A-05515

DIECKSON MACHADO DOS SANTOS

A-01710

DIONE DO NASCIMENTO

A-00542

DOUGLAS BAZELATO CAETANO

A-01264

EDER DA SILVA JANUARIO

A-09437

EDVAN DE OLIVEIRA SANTOS

A-00537

EDYLECIR SANTOS DE OLIVEIRA

A-01592

ELIOMAR NETO JUNIOR

A-08943

ERICK LUIZ DE MATTOS CAMPONEZ

A-01256

GABRIEL DA SILVA SOARES

A-00337

GABRIEL GOMES COSTA

A-03833

GUILHERME BAZELATO CAETANO

A-01414

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

A-03386

KLEITON RODRIGUES PEREIRA

A-04523

LUCAS BERGAMASCH FREIRE

A-00347

LUCAS MARTINS DO ROSÁRIO

A-03906

MANOLO DALFIOR KLIPPEL

A-00543

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

A-09736

MATHEUS FERNANDES SILVA

A-01516

PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA LUZ

A-01678

RAMON NASCIMENTO QUEIROZ

A-00154

RICHARD CALDEIRA DO NASCIMENTO

A-05531

SAMARONE SANTOS DE JESUS

A-01268

THIAGO COELHO DOS SANTOS

A-01065

VALSEMIR CHAGAS JUNIOR

A-04100

WALTER DE PAULO CHAGAS

A-09295

WESLEY SILVERIO PITOL

A-00163

 

Boletim 01.2019 ⇑ DESTACAR

L I C A D E S

 

CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE 2019

  

Cariacica – ES, 23 de Agosto de 2019.

  

Boletim 01

  

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR da 1ª Divisão de 2019, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

O Atleta JOSIEL PEREIRA MOREIRA Registro Nº 04129 assinou a Ficha de Inscrição para participar do Campeonato Cariaciquense de 2019 pelo CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE e SETE DE SETEMBRO FUTEBOL.

 

Com base o Artigo 12º do Regulamento da Competição, o referido Atleta será punido conforme segue:

 

Informamos ainda, que o Atleta será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA, e poderá ter sua pena aumentada para 720 (Setecentos e Vinte Dias).

 

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

A Presidência

  

Departamento Técnico

Boletim 02.2019 ⇑ DESTACAR

L I C A D E S

 

CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE 2019

 

Cariacica – ES, 23 de Agosto de 2019.

 

Boletim 02

  

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR da 1ª Divisão de 2019, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

O Atleta RAMON CARVALHO DE JESUS Registro Nº 01023 assinou a Ficha de Inscrição para participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol de 2019 pelo SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, MILAN FUTEBOL CLUBE e GELOBOOL FUTEBOL CLUBE.

 

Com base o Artigo 12º do Regulamento da Competição, o referido Atleta será punido conforme segue:

 

Informamos ainda, que o Atleta será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA, e poderá ter sua pena aumentada para 720 (Setecentos e Vinte Dias).

 

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

A Presidência

 

Departamento Técnico

Classificação 2019 ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO GRUPO “A”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

19

07

06

01

00

22

03

19

GUARANY ESPORTE CLUBE

17

07

05

02

00

12

04

08

ESPORTE CLUBE MILIONÁRIOS

13

07

04

01

02

14

10

04

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

11

07

03

02

02

20

07

13

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

10

07

03

01

03

08

13

-05

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

07

07

02

01

04

08

12

-04

ESPORTE CLUBE VITORIA

03

07

01

00

06

04

25

-21

AJAX ESPORTE CLUBE

00

00

00

00

00

00

00

00

CL

CLASSIFICAÇÃO GRUPO “B”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

ESPORTE CLUBE FLEXAL

18

07

06

00

01

17

06

11

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

14

07

04

02

01

15

08

07

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

14

07

04

02

01

13

08

05

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

13

07

04

01

02

14

07

07

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

08

06

02

02

02

07

07

00

OLARIA ESPORTE CLUBE

07

06

02

01

03

07

10

-03

POWER DENTE FUTERBOL CLUBE

03

07

01

00

06

06

19

-13

PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE

00

00

00

00

00

00

00

00

 

Regulamento 2019 ⇑ DESTACAR

CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

DA PRIMEIRA DIVISÃO DE 2019

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1º O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Primeira Divisão de 2019, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 25 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 29 ou 30 de Novembro de 2019.

 

Art 2º A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Primeira Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3º As Equipes com direito a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Primeira Divisão de 2018, são as seguintes: Ajax Esporte Clube, Associação Esportiva Itapemirim, Atlético Clube Sotelândia, Botafogo Futebol Clube, Campo Verde Futebol Clube, Cruzeiro do Sul Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Esporte Clube Milionários, Esporte Clube Vitoria, Guarani Esporte Clube, Olaria Esporte Clube, Palmeiras Futebol Clube, Power Dente Futebol Clube, Santa Cruz Futebol Clube, Sete de Setembro Futebol Clube e União Futebol Clube.

 

Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

Parágrafo 2º Cada Equipe participante pagará uma taxa única de participação na referida Competição, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00. Esse valor engloba: Inscrições de 30 Atletas, Confecções das Carteiras de Atletas e Transferências internas.

 

Parágrafo 3º A referida taxa devera ser paga juntamente com as primeiras Inscrições de Atletas da Competição e o não pagamento implicará no cancelamento das referidas Inscrições.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos;

 

b) Empate Um (01) ponto;

 

c) Derrota, zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5º O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase       =             Classificatória;

 

Segunda Fase      =              Quarta de Final;

 

Terceira Fase       =             Semifinal;

 

Quarta Fase          =             Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” ficou composto com as Equipes de: Ajax Esporte Clube, Associação Esportiva Itapemirim, Botafogo Futebol Clube, Esporte Clube Milionários, Esporte Clube Vitória, Guarany Esporte Clube, Santa Cruz Futebol Clube, e União Futebol Clube.

 

O Grupo “B” com as Equipes: Atletico Clube Sotelandia, Campo Verde Futebol Clube, Cruzeiro Futebol Clube, Esporte Clube Flexal, Sete de Setembro Futebol Clube, Olaria Esporte Clube, Palmeiras Futebol Clube e Power Dente Futebol Clube.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Parágrafo 3º Descerá para a Segunda Divisão de 2019, as Duas (02) Associações últimas colocadas na Classificação Geral da presente Competição.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

a) Maior número de Vitórias (Geral);

 

b) Melhor saldo de gols;

 

c) Confronto direto;

 

e) Maior número de gols prós.

 

f) Menor número de gols sofridos.

 

g) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

h) Menor número de Cartões Amarelos.

 

i) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8º    A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Quarto/A X Primeiro/B; jogo 02 – Terceiro/A X Segundo/B; jogo 03 – Quarto/B X Primeiro/A e jogo 04 Terceiro/B X Segundo/A, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Quarta de Final) a Associação Primeira e Segunda Colocada de cada Grupo, na Fase de Classificação terão o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao termino da Segunda (2ª) Partida prevista para essa Fase da Competição, as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para definir a Associação Classificada para a Fase Seguinte, serão obedecidos os critérios conforme abaixo estabelecido:

 

a) Maios saldo de gols nessa Fase;

 

b) Cobrança de penalidades conforme regra geral.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo 1º Nos confrontos da terceira Fase (Semifinal) a Associação com melhor índice técnico na soma das duas fases anterior, terá o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao termino da Segunda (2ª) Partida prevista para essa Fase da Competição, e as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para definir a Associação Classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme abaixo estabelecido:

 

a) Maios saldo de gols nessa Fase;

 

b) Cobrança de penalidades conforme regra geral.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo Único A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2019 e o local da partida Final será designada pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.

 

 Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 16 de Agosto e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta (30) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 17h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da penúltima Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento) e CPF

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox dos Documentos utilizados na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e oitenta (180) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do  LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico, mencionando o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 14º  O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que assinar na Ficha de Inscrição, o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino

 

Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”

 

Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Documento Oficial de Transferência da Entidade de Origem.

 

Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos da partida em que o Atleta tenha sido utilizado (escalado), em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ou pelo Regulamento das Competições da Entidade, ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva

 

Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

Art 22º As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 23º O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e quinze minutos (15hs15min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Dez horas e trinta minutos (10hs30).

 

Parágrafo 1º O mandante do jogo poderá optar por jogar aos Sábados a partir das 17HR30MIN, no Domingo na parte da manhã com horário inicial da partida para no máximo 10HS30MIN, ou durante a semana a partir das 19HS30MIN.

 

Parágrafo 2º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária, adjudicando-lhes o placa de 02 a 00 e no ressarcimento total da taxa de Arbitragem à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD. 

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate. 

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

Parágrafo 6º Qualquer alteração da data, local e ou horário dos jogos sem a concordância da Associação adversária, será aceito somente por escrito e com Dez (10) dias de antecedência.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a

Súmula da Partida.

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.  

 

Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º A partida suspensa devido à arremesso de objetos para dentro do campo, implicará ao infrator a perda dos pontos da referida partida em favor da equipe adversária, além da perda dos pontos a equipe infratora será punida com a perda de mando de campo por três (03), e que serão cumpridas em jogos das competições que a Equipe venha disputar.

 

Parágrafo 4º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos

.

CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes). 

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por  ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atletas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de perda dos pontos da referida partida e uma multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Seiscentos Reais (R$ 600,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e será julgada conforme o Regulamento e o CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA “CBJD”.  

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse (Registrada em Cartório), do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 37° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Art 38° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão. 

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos. 

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 39° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a Sete (07) anos.

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Art 40º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 41° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 42º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 43º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

Art 44° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 45º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Liga Cariaciquense de Desportos ou da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 46º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o amplo direito do contraditório.

 

Art 47° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 48° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Sescentos Reais (R$ 600,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

Art 49º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos (R$ 324,80) para o Trio de Árbitros.

 

Parágrafo 3º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada através do Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição e no mínimo Trinta (30) minutos antes do horário programado para o inicio da Partida.

 

Art 50º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções, na Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art 51º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos ou com outro documento autorizado pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art 52º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art 53º O árbitro que deixar de observar os Artigos 51º e 52º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 54º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 55° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 56° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela, a pedido de representante das Equipes participantes, só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 57° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Ajax Esporte Clube, bairro Jardim Botânico;

 

Atlético Clube Sotelândia, bairro Sotelandia;

 

Associação Esportiva Itapemirim, a confirmar;

 

Botafogo Futebol Clube, bairro Santana;

 

Campo verde Futebol Clube, bairro Cangaiba;

 

Cruzeiro Futebol Clube, bairro Flor do Campo;

 

Esporte Clube Flexal, bairro Nova Canaã;

 

Esporte Clube Milionário, bairro Vale dos Reis;

 

Esporte Clube Vitória, a Jucu/Viana; 

 

Guarani Esporte Clube, bairro Caçaroca;

 

Olaria Esporte Clube, bairro Bubu;

 

Palmeiras Futebol Clube, bairro Porto de Santana;

 

Power Dente Futebol Clube, a confirmar;

 

Santa Cruz Futebol Clube, bairro Aparecida;

 

Sete de Setembro Futebol Clube, bairro Vale dos Reis;

 

União Futebol Clube, bairro Piranema;

 

Art 58º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 10,00 (Dez Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

Art 59° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 60º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade do ano seguinte.

 

Art 61° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 62° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art 63° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art 64º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

Art 65º As Equipes, Campeã e Vice do presente Campeonato poderão representar a Liga Cariaciquense de Desportos no Campeonato “INTERLIGAS” Estadual de Futebol Amador de 2020, sob auspicio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo 1º Ao confirmar o representante de Cariacica no Campeonato Estadual de Futebol Amador de 2020, a Liga Cariaciquense de Desportos, analisará além do fator Técnico, as questões comportamentais de seus Diretores, Atletas e torcedores e também será analisada, a condição dos Campos, condição de higiene dos vestiários e limpeza em torno do campo.

 

Art 66º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licades.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

Art 67º Ato de agressão contra o Árbitro e seus assistentes ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:

 

a) Clubes mandantes ou visitantes, conforme o caso, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.

 

b) Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;

 

 

Cariacica/ES, 10 de Junho de 2019.

Tabela Geral 2019 ⇑ DESTACAR

1ª RODADA

 

 

 

 

EC VITORIA

02  X  00

AJAX EC

JUCU/VIANA

23/08:20HORAS

EC MILIONÁRIOS

 04  X  01

BOTAFOGO FC

VALE DOS REIS

25/08:15HORAS

SANTA CRUZ FC

05  X  00

AE ITAPEMIRIM

APARECIDA

25/08:15HORAS

GUARANY EC

 01  X  00

UNIÃO FC

CAÇAROCA

25/08:15HORAS

POWER DENTE FC

01  X  04

CRUZEIRO FC

PIRANEMA

25/08:15HORAS

CAMPO VERDE FC

04  X  01

OLARIA EC

CANGAIBA

25/08:15HORAS

SETE DE SETEMBRO FC

 02  X  00

PALMEIRAS FC

NOVO BRASIL

25/08:10HORAS

AC SOTELANDIA

00  X  02

EC FLEXAL

VALE DOS REIS

25/08:10HORAS

2ª RODADA

 

 

 

 

UNIÃO FC

 02  X  02

EC MILIONÁRIOS

PIRANEMA

01/09:15HORAS

AE ITAPEMIRIM

 02  X  03

GU ARANY EC

CAÇAROCA

01/09:15HORAS

BOTAFOGO FC

 03  X  00

EC VITORIA

SANTANA

01/09:15HORAS

AJAX EC

00  X  02

SANTA CRUZ FC

JARIM BOTANICO

01/09:15HORAS

EC FLEXAL

 03  X  01

POWER DENTE FC

NOVA CANAÃ

01/09:15HORAS

PALMEIRAS FC

 00  X  02

AC SOTELANDIA

PIRANEMA

01/09:15HORAS

CRUZEIRO FC

 02  X  01

CAMPO VERDE FC

FLOR DO CAMPPO

01/09:15HORAS

OLARIA EC

 01  X  02

SETE DE SETEMBRO FC

BUBU

01/09:15HORAS

3ª RODADA

 

 

 

 

EC VITORIA

01  X  06

SANTA CRUZ FC

JUCU/VIANA

06/09:20HORAS

BOTAFOGO FC

03  X  01

GUARANY EC

A DEFINIR

08/09:14HORAS

EC MILIONÁRIOS

04  X  00

AE ITAPEMIRIM

VALE DOS REIS

08/09:14HORAS

UNIÃO FC

02  X  00

AJAX EC

PIRANEMA

08/09:14HORAS

CAMPO VERDE FC

01  X  01

SETE DE SETEMBRO FC

CANCAIBA

08/09:15HORAS

CRUZEIRO FC

00  X  00

AC SOTELANDIA

FLOR DO CAMPPO

08/09:15HORAS

POWER DENTE FC

02  X  00

PALMEIRAS FC

PIRANEMA

08/09:15HORAS

EC FLEXAL

 03 X  00

OLARIA EC

NOVA CANAÃ

08/09:15HORAS

4ª RODADA

 

 

 

 

EC VTORIA

00  X  02

AE ITAPEMIRIM

JUCU/VIANA

13/09:15HORAS

GUARANY EC

 02  X  00

EC MILIONÁRIOS

CAÇAROCA

15/09:15HORAS

SANTA CRUZ FC

02  X  01

UNIÃO FC

APARECIDA

15/09:15HORAS

AJAX EC

00  X  02

BOTAFOGO FC

JARIM BOTANICO

15/09:15HORAS

PALMEIRAS FC

00  X  02

CAMPO VERDE FC

PORTO DE SANTANA

15/09:15HORAS

AC SOTELANDIA

 03  X  01

POWER DENTE FC

SOTELÂNDIA

15/09:10HORAS

SETE DE SETEMBRO FC

02  X  04

EC FLEXAL

VALE DOS REIS

15/09:15HORAS

OLARIA EC

01  X  01

CRUZEIRO FC

BUBU

15/09:15HORAS

5ª RODADA

 

 

 

 

AJAX EC

00  X  02

AE ITAPEMIRIM

JARIM BOTANICO

22/09:15HORAS

EC MILIONÁRIOS

02  X  01

EC VITORIA

VALE DOS REIS

22/09:15HORAS

GUARANY EC

01  X  01

SANTA CRUZ FC

CAÇAROCA

22/09:15HORAS

UNIÃO FC

04  X  01

BOTAFOGO FC

PIRANEMA

22/09:15HORAS

OLARIA EC

02  X  00

PALMEIRAS FC

BUBU

22/09:10HORAS

CAMPO VERDE FC

03  X  01

POWER DENTE FC

CANGAIBA

22/09:15HORAS

AC SOTELANDIA

01  X  01

SETE DE SETEMBRO FC

SOTELÂNDIA

22/09:10HORAS

EC FLEXAL

02  X  03

CRUZEIRO FC

NOVA CANAÃ

22/09:15HORAS

6ª RODADA

 

 

 

 

EC VITORIA

00  X  10

UNIÃO FC

JUCU/VIANA

27/09:20HORAS

GUARANY EC

02  X  00

AJAX EC

CAÇAROCA

29/09:15HORAS

BOTAFOGO FC

00  X  01

AE ITAPEMIRIM

SANTANA

29/09:15HORAS

SANTA CRUZ FC

04  X  00

EC MILIONÁRIOS

APARECIDA

29/09:10HORAS

POWER DENTE FC

00  X  02

OLARIA EC

BUBU

29/09:15HORAS

CAMPO VERDE FC

03  X  01

AC SOTELANDIA

CANGAIBA

29/09:15HORAS

SETE DE SETEMBRO FC

03  X  01

CRUZEIRO FC

VALE DOS REIS

29/09:15HORAS

EC FLEXAL

02  X  00

PALMEIRAS FC

NOVA CANAÃ

29/09:15HORAS

7ª RODADA

 

 

 

 

EC MILIONÁRIOS

02  X  00

AJAX EC

VALE DOS REIS

13/10:10HORAS

GUARANY EC

02  X  00

EC VITORIA

CAÇAROCA

13/10:15HORAS

SANTA CRUZ FC

02  X  00

BOTAFOGO FC

APARECIDA

13/10:10HORAS

AE ITAPEMIRIM

01  X  01

UNIÃO FC

PIRANEMA

13/10:10HORAS

AC SOTELANDIA

CANCELADO

OLARIA EC

SOTELÂNDIA

13/10:10HORAS

EC FLEXAL

01  X  00

CAMPO VERDE FC

NOVA CANAÃ

13/10:10HORAS

CRUZEIRO FC

02  X  00

PALMEIRAS FC

FLOR DO CAMPPO

13/10:10HORAS

SETE DE SETEMBRO FC

04  X  00

POWER DENTE FC

VALE DOS REIS

13/10:10HORAS

4ª DE FINAL: JOGOS DE IDA

 

 

 

UNIÃO FC

03  X  03

EC FLEXAL

PIRANEMA

20/10:15HORAS

EC MILIONARIOS

02  X  02

SETE DE SETEMBRO FC

APARECIDA

20/10:15HORAS

CAMPPO VERDE FC

01  X  00

SANTA CRUZ FC

CANGAIBA

20/10:15HORAS

CRUZEIRO FC

01  X  02

EC GUARANY

FLOR DO CAMPO

20/10:15HORAS

4ª DE FINAL: JOGOS DE VOLTA

 

 

 

EC FLEXAL

(3||)01X01(4)

UNIÃO FC

NOVA CANAÃ

27/10:15HORAS

SETE DE SETEMBRO FC

01  X  00

EC MILIONARIOS

VALE DOS REIS

27/10:15HORAS

SANTA CRUZ FC

04  X  01

CAMPPO VERDE FC

APARECIDA

27/10:10HORAS

EC GUARANY

01  X  00

CRUZEIRO FC

CAÇAROCA

27/10:15HORAS

SEMIFINAL: JOGOS DE IDA

 

 

 

UNIÃO FC

01  X  02

SETE DE SETEMBRO FC

PIRANEMA

03/11:15HORAS

SANTA CRUZ FC

01  X  00

GUARANY EC

APAREICDA

03/11:10HS20M

SEMIFINAL: JOGOS DE VOLTA

 

 

 

SETE DE SETEMBRO FC

00  X  02

PIRANEMA FC

VALE DOS REIS

10/11:15HORAS

GUARANY EC

00  X  01

SANTA C RUZ FC

CAÇAROCA

10/11:15HORAS

FINAL: 15 DE DEZEMBRO

 

 

 

 

SANTA CRUZ FC

X

UNIÃO FC

SÃO CONRADO

14HS30